Portaria GPR 2121 de 20/11/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2121
Disponibilização
23/11/2015
Publicação
23/11/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 2121 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 21.322/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão temporária de ½ (metade) da remuneração do ex-servidor MARCIO FABIO SILVA GONÇALVES, matrícula 314.967, à esposa ANA CAROLINA RABELO DE ARAÚJO, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso I, art. 218 e art. 222, inciso VII, item 4, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 19 de outubro de 2015, data do óbito.

Art. 2º Conceder pensão civil temporária de ½ (metade) da remuneração do ex-servidor MARCIO FABIO SILVA GONÇALVES, matrícula 314.967, ao filho MATEUS RABELO DE ARAÚJO GONÇALVES, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso IV, alínea “a”, art. 218 e art. 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir 19 de outubro de 2015, data do óbito.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 23/11/2015, Seção 2, Fl. 51