Portaria GPR 2285 de 17/12/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2285 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 23.043/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apuração de eventuais irregularidades ocorridas no recebimento definitivo de 50 (cinquenta) veículos Nissan Sentra, referente ao item 03 do pregão eletrônico nº 166/2013 e o consequente pagamento de juros de mora imposto ao TJDFT pelo atraso no pagamento devido à empresa fornecedora dos bens.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui designado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT