Portaria GPR 2335 de 28/12/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2335 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza horário de funcionamento diferenciado para os Postos de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo N. 22.924/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento dos Postos de Suporte ao Sistema do Processo Judicial Eletrônico e Atendimento de Informática no horário das 7h às 19h, sem prejuízo do expediente regular.
Art. 2ª A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente