Portaria GPR 240 de 06/02/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 240 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 2.410/2015, resolve:
Art. 1º Agregar o valor abaixo especificado, conforme quadro demonstrativo a seguir:
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origem |
valor |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Segurança e Transporte do Guará. |
R$ 2.232,38 |
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total |
R$ 2.232,38 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
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destino |
valor |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 1.185,05 |
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01 (uma) Função Comissionada, FC-01, do Gabinete da Presidência-GPR. |
R$ 1.019,17 |
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total |
R$ 2.204,22 |
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saldo |
R$ 28,16 |
Art. 3º Destinar a Função Comissionada abaixo relacionada, criada de acordo com o Anexo I (Área de Apoio - Cargos em Comissão e Funções Comissionadas) da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:
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FC |
nomenclatura/destinação |
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FC-05 |
Supervisor do Núcleo de Segurança e Transporte do Guará. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente