Portaria GPR 353 de 02/03/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 353 DE 2 DE MARÇO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o atendimento externo da Secretaria da 5ª Turma Cível nos dias 05 a09 de março de 2015, em razão de troca de divisórias e de mobiliário.
Art. 2° Os prazos processuais ficarão suspensos nesse período.
Art. 3º Os servidores permanecerão na Secretaria para acompanhar a execução da mudança, a critério da chefia imediata.
Art. 4º Durante o período de suspensão do atendimento, as medidas urgentes serão recebidas e diligenciadas na sala de sessões da 5ª Turma Cível (nº. 3.40, 3º andar, Bloco C, Palácio da Justiça).
Art. 5° Ficam mantidas as regras de distribuição para a 5ª Turma Cível.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios