Portaria GPR 360 de 02/03/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
360
Disponibilização
03/03/2015
Publicação
03/03/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 360 DE 2 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido na sentença exarada no processo judicial 2006.07.1.018973-7, bem como no contido no P.A. nº 1060/2015, resolve:

RESOLVE:

Art. 1° Conceder pensão vitalícia integral no valor dos proventos do ex-servidor ODEMAR PRATES, matrícula 2310177, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, Classe “C”, Padrão 13, à sua companheira ELDI DE ARAÚJO LEITE, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos termos dos art. 216 e alínea “c” do inciso I do art. 217, ambos da Lei n. 8.112, de 11.12.90, com efeitos financeiros a partir 19 de janeiro de 2010, já observada a prescrição quinquenal.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2015, Seção 2, Fl. 66