Portaria GPR 399 de 05/03/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 399 DE 5 DE MARÇO DE 2105
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. nº 1.684/2015,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, ao servidor PAULO MARCOS DE BRITTO PEREIRA, matrícula 307.367, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário., do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112, de 11.12.90 combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997; no art. 2º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 193 da Lei n. 8.112, de 11.12.90, § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – Plenário – TCU.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente