Portaria GPR 443 de 11/03/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
443
Disponibilização
13/03/2015
Publicação
13/03/2015
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 443 DE 11 DE MARÇO DE 2015

Define as áreas e as especialidades de 277 (duzentos e setenta e sete) cargos criados pela Lei 13.057, de 22 de dezembro de 2014.

Retificada pela Portaria GPR 545 de 26/03/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no art. 4º da Lei 13.057, de 22 de dezembro de 2014, e no Processo Administrativo 5.161/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Definir as áreas e as especialidades de 277 (duzentos e setenta e sete) cargos criados pela Lei 13.057, de 22 de dezembro de 2014.

§ 1º As áreas e as especialidades dos cargos mencionados no caput deste artigo estão discriminadas no Anexo I.

§ 2º Os cargos mencionados no caput deste artigo serão distribuídos para provimento de vagas nas unidades da área fim.

§ 3º O provimento dos cargos a que se refere o caput deste artigo se dará na medida da disponibilidade orçamentária.

Art. 2º Os 78 (setenta e oito) cargos remanescentes do total de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) cargos criados pela Lei 13.057, de 22 de dezembro de 2014, serão distribuídos pela Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13/03/2015, Seção 1, FlS. 252/253

Anexo I

 

Cargo

Área

Especialidade

Quantidade

Técnico Judiciário

Administrativa

Sem especialidade

125

Analista Judiciário

Judiciária

Oficial de Justiça Avaliador Federal

40

Analista Judiciário

Judiciária

Judiciária
Sem especialidade

(Alterado pela Portaria GPR 545 de 26/03/2015)

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