Portaria GPR 499 de 18/03/2015

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
499
Disponibilização
07/04/2015
Publicação
23/03/2015
Origem
INTERNA/LEGADO


Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 499 DE 18 DE MARÇO DE 2014
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 7.984/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar possíveis irregularidades na conduta funcional de servidor que recolheu intempestivamente o Imposto de Renda retido na fonte nos lançamentos pertinentes à Folha de Pessoal do mês de março/2014.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

Este texto não substitui o publicado no boletim interno DE 23/03/2015, ED. 3.3 , FLs. 24/25