Portaria GPR 509 de 20/03/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 509 DE 20 DE MARÇO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. nº 2.841/2015,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, à servidora MARIÂNGELA PALIS HORTA, matrícula 308.989, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90 combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, de 4 de setembro de 2001, e o art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 25/03/2015, Seção 2, Fl. 73