Portaria GPR 766 de 04/05/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 766 DE 4 DE MAIO DE 2015
Alterada pela Portaria GPR 1027 de 11/06/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112/90 , a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar as possíveis irregularidades provenientes dos atos e fatos descritos no Processo Administrativo N. 7.143/2015.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 e a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, sob a presidência do primeiro, darem cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT