Portaria GPR 772 de 05/05/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 772 DE 5 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no PA Nº 65601/2015, resolve:
Art. 1º Designar HERACLIO DE LUCENA ARCOVERDE, matrícula N. 317.538, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 2º Designar VIVIANE AMARAL DOS SANTOS, matrícula N. 312.777, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor Técnico da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensado WALTER GOMES DE SOUSA, matrícula N. 312.517, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia,do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Dispensar DENISE DE OLIVEIRA ALFAIATE, matrícula N. 312.660, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Atendimento à Situação de Risco da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 4º Designar REGINALDO TORRES ALVES JUNIOR, matrícula N. 313.995, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Seção de Atendimento à Situação de Risco da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensado, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente