Portaria GPR 858 de 20/05/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 858 DE 20 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N.6.228/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurara irregularidade funcional praticada, em tese, por servidor localizado no Fórum de São Sebastião, ao encaminhar pesquisa de cunho pessoal utilizando papel timbrado com o logotipo deste Tribunal, sem prévio conhecimento de sua chefia imediata.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747, para dar cumprimento ao item precedente.
Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui designado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT