Portaria GPR 962 de 03/06/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 962 DE 3 DE JUNHO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 11.557/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder pensão civil, vitalícia, no valor de 1/2 (metade) do vencimento do servidor CARLOS ALBERTO FONSECA DO VALLE, matrícula 307.238, à esposa PATRÍCIA REJANE CAMPOS FONSECA DO VALLE, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso I e § 3°, inciso I, e art. 218, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela MPV 664/2014, com efeitos financeiros a partir 28 de maio de 2015, data do óbito.
Art. 2° Conceder pensão civil, até completar 21 anos de idade, no valor de 1/2 (metade) do vencimento do servidor CARLOS ALBERTO FONSECA DOVALLE, matrícula 307.238, ao filho ARTHUR CAMPOS FONSECA DO VALLE, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos termos dos art. 215, art. 217, inciso IV, e art. 218, todos da Lei 8.112/90, com redação dada pela MPV 664/2014, com efeitos financeiros a partir 28 de maio de 2015, data do óbito.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente