Portaria GPR 1005 de 03/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1005 DE 3 DE JUNHO DE 2016
Altera o artigo 4º da Portaria GPR n. 947, de 24 de maio de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 4º da Portaria GPR n. 947, de 24 de maio de 2016, a fim de acrescentar a alínea "g" ao inciso I e a alínea "e" ao inciso II, passando a ter a seguinte redação:
§ 1º No caso dos Tribunais do Júri, farão jus à refeição:
I - do tipo self-service:
(...)
g) Advogado que esteja atuando em plenário.
II - do tipo quentinha:
(...)
e) Agentes de Segurança do TJDFT, escalados para atuarem na Sessão Plenária.
Art. 2º Alterar o § 3º do art. 4º da Portaria GPR n. 947, de 24 de maio de 2016, a fim de que a alínea "a", inciso I, passe a ter a seguinte redação:
§ 3º No caso do Núcleo de Audiência de Custódia, farão jus à refeição:
I - do tipo quentinha:
a) os agentes da Polícia Civil (PCDF) que acompanham os presos em flagrante conduzidos ao NAC, limitado a 14 (catorze) refeições por dia, devendo ser previamente comunicado o SERCOZ a respeito de alterações na demanda diária por refeições.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente