Portaria GPR 1044 de 08/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1044 DE 8 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. 06.649/2016,
RESOLVE:
Conceder Pensão Vitalícia de 1/2 (metade) do subsídio do MM. Juiz de Direito Waldemir Pinheiro Banja, matrícula 308.969, ao cônjuge Maria de Fátima Miranda Banja, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social, nos arts. 215, 217, inciso I, arts. 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 7 de abril de 2016, data do óbito.
Art. 2º Conceder pensão de 1/2 (metade) do subsídio do MM. Juiz de Direito Waldemir Pinheiro Banja, matrícula 308.969, ao filho Gabriel Miranda Banja, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, arts. 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 7 de abril de 2016, data do óbito.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente