Portaria GPR 1099 de 16/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1099 DE 16 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. nº 9.088/2016,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor CANTIONIL IVO PRATES, matrícula 308.134, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Transporte, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998, e o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001, de 4 de setembro de 2001, e o art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente