Portaria GPR 1172 de 24/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1172 DE 24 DE JUNHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 7.714/2016,
RESOLVE:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigatória instaurada mediante a Portaria GPR 776, de 9 de maio de 2016, nos termos do art. 145, in fine , da Lei 8.112/1990.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT