Portaria GPR 1175 de 24/06/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1175
Disponibilização
28/06/2016
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

  Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1175 DE 24 DE JUNHO DE 2016
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 10.031/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os vencimentos da ex-servidora Elvira Maria Freza Foltran, matrícula 309.501, ao cônjuge Pedro Luís Vicentin Foltran, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 3 de maio de 2016, data do óbito.

Art. 2º Conceder, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, pensão na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre os vencimentos da ex-servidora Elvira Maria Freza Foltran, matrícula 309.501, ao filho João Vítor Freza Foltran, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 3 de maio de 2016, data do óbito.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/06/2016, SEÇÃO 2, FL. 56