Portaria GPR 122 de 28/01/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 122 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
Regulamenta a elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT relativo ao exercício de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Instrução Normativa TCU 63, de 1º de setembro de 2010; na Decisão Normativa TCU 146, de 30 de setembro de 2015; e na Portaria TCU 321, de 30 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT relativo ao exercício de 2015.
Art. 2º As unidades administrativas deste Tribunal devem apresentar à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF as informações e os documentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão de 2015, de acordo com os conteúdos exigidos pela DN TCU 146, de 2015, e pela Portaria TCU 321, de 2015, e com o detalhamento e prazos transcritos nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º As informações e documentos solicitados serão encaminhados pelas unidades em meios impresso e magnético, com estrita observância aos prazos estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º Devem ser observados os seguintes aspectos na formatação dos documentos:
I – formato dos documentos: deverão ser salvos em Word, nos formatos doc ou docx;
II – fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12;
III – quadros e tabelas: fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 10; numeração dos quadros e tabelas em algarismo arábico, seguida do título, na parte superior; e indicação da fonte da qual foram extraídas as informações, fonte que deve figurar na parte inferior;
IV – formato do papel: A4 (210 x 297 mm);
V – medidas de formatação: margem superior: 2,5 cm; margem inferior: 1,5 cm; margem direita: 1,5 cm; margem esquerda: 2,5 cm;
VI – espaçamento entre linhas (espaço): simples.
§ 3º As orientações e os quadros destinados a auxiliar a elaboração das informações exigidas nas seções do Relatório de Gestão serão disponibilizados pela SEOF como tópicos de ajuda por e-mail a todas as unidades relacionadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3° A inexistência de informações exigidas pelos atos normativos do TCU deverá ser expressamente mencionada e justificada pela unidade responsável.
Art. 4º Os documentos e as informações que não contemplarem os conteúdos e formas de apresentação estabelecidos nesta Portaria serão devolvidos uma única vez, para que se proceda aos ajustes necessários no prazo de três dias úteis, recaindo a responsabilidade pela inobservância ao prazo e pela inexatidão do conteúdo das informações sobre o titular da unidade.
Art. 5º O descumprimento das exigências dispostas na DN TCU 146, de 2015, e na Portaria TCU 321, de 2015, poderá ensejar o registro no Relatório de Auditoria Anual de Contas. Este e o Relatório de Gestão constituem peças complementares do processo de contas da gestão do Presidente do TJDFT, processo que será julgado pelo TCU.
Art. 6º As informações legalmente protegidas por sigilo não podem ser disponibilizadas no Relatório de Gestão.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput deste artigo, a unidade responsável deve declarar, na introdução do respectivo capítulo do Relatório, a supressão da informação e o dispositivo legal que fundamenta a sua classificação como sigilosa.
Art. 7º Na elaboração do Relatório de Gestão, as unidades deste Tribunal deverão atender às solicitações e às orientações da SEOF.
Art. 8º A SEOF encaminhará à Presidência o Relatório de Gestão para apreciação e assinatura.
Art. 9º A SEOF deverá disponibilizar o Relatório de Gestão do exercício de 2015 no sítio do TJDFT, na internet, de forma a proporcionar à sociedade o amplo acesso a seu conteúdo.
Art. 10. A Secretaria de Controle Interno – SECI realizará auditoria de conformidade dos conteúdos exigidos no Relatório de Gestão.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 01/02/2016, Edição N. 21, Fls. 05-12. Data de Publicação: 02/02/2016
ANEXO I
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Item e Subitem |
ESTRUTURA DE CONTEÚDOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO
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Responsável |
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1 IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS CUJAS GESTÕES COMPÕEM O RELATÓRIO |
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1 |
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS |
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1.1 |
Capa; folha de rosto; lista de sigla e abreviações, lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras; lista de anexos e apêndices e sumário. |
SEOF, VIJ e Corregedoria, no que couber |
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2 |
APRESENTAÇÃO |
SEOF, VIJ e Corregedoria, no que couber |
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3 |
VISÃO GERAL DA UNIDADE PRESTADORA DE CONTAS – UPC |
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3.1 |
Identificação da unidade jurisdicionada, contendo: Poder e órgão de vinculação ou supervisão; nome completo; denominação abreviada; código SIORG; unidades orçamentárias abrangidas; situação operacional; natureza jurídica; principal atividade econômica; telefones de contato, endereço postal; endereço eletrônico; página na internet; normas de criação; normas relacionadas à gestão e estrutura; manuais relacionados às atividades da unidade jurisdicionada; códigos e nomes das unidades gestoras e gestões no Sistema SIAFI. |
SEOF, VIJ e Corregedoria, no que couber |
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3.2 |
Finalidade e competências institucionais da UPC definidas na Constituição Federal, em leis infraconstitucionais e em normas regimentais, identificando cada instância normativa e relatando as principais razões da existência da unidade jurisdicionada. Breve histórico do órgão ou entidade. |
SEOF, VIJ e Corregedoria, no que couber |
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3.3 |
Apresentar organograma funcional com descrição sucinta das competências das áreas ou subunidades estratégicas da UPC; Preencher quadro com informações sobre áreas ou subunidades estratégicas, apresentando, de forma sucinta, as competências, titular, cargo e período de atuação. |
SEPG, SERH, VIJ e Corregedoria, no que couber |
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3.4 |
Macroprocessos finalísticos da unidade jurisdicionada, com preenchimento de quadro, contemplando: a) denominação do macroprocesso finalístico; b) descrição sucinta do macroprocesso e das principais atividades que o compõem; c) produtos e/ou serviços gerados pelo macroprocesso finalístico; d) principais beneficiários dos produtos e/ou serviços gerados com o macroprocesso, os quais podem ser beneficiários internos ou externos à UPC; e) nome das subunidades da UPC diretamente responsáveis pelo desenvolvimento do macroprocesso. |
SEPG, SERH, VIJ e Corregedoria, no que couber |
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4 |
PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL E DESEMPENHO ORÇAMENTÁRIO OPERACIONAL |
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4.1 |
Planejamento organizacional, contemplando: a) descrição sintética dos planos estratégico, tático e/ou operacional que orientam sua atuação, identificando os principais objetivos estratégicos para o exercício de referência do relatório de gestão; as unidades técnicas mais diretamente afetas a seu desenvolvimento; as revisões ocorridas desde a elaboração; as estratégias adotadas para sua realização e para o tratamento dos riscos envolvidos; b) formas e instrumentos de monitoramento da execução e dos resultados dos planos, destacando os avanços observados no exercício de referência do Relatório de Gestão e as perspectivas em relação aos próximos exercícios; c) desdobramento do plano estratégico; d) demonstração da vinculação do plano da unidade jurisdicionada com suas competências constitucionais, legais ou normativas e com o Plano Plurianual – PPA, se for o caso. |
SEPG (itens a, b e c) e SEOF (item d) |
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4.2 |
Desempenho orçamentário, contemplando: a) lógica de alocação de programação e de recursos adotada pela UPC para a consecução dos objetivos do exercício; b) demonstração da relação entre o orçamento programado e o executado e explicitação das oscilações relevantes. |
SEOF |
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4.2.1 |
Objetivos estabelecidos no PPA de responsabilidade da unidade e resultados alcançados. |
SEOF |
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4.2.2 |
Execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária Anual de responsabilidade da unidade. |
SEOF |
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4.2.3 |
Fatores intervenientes no desempenho orçamentário. |
SEOF |
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4.2.4 |
Demonstrativo da execução das despesas. |
SEOF |
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4.2.5 |
Obrigações assumidas sem respectivo crédito autorizado no orçamento. |
SEOF |
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4.2.6 |
Restos a pagar de exercícios anteriores. |
SEOF |
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4.2.7 |
Execução descentralizada com transferência de recursos. |
SEOF |
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4.2.8 |
Informações sobre a realização das receitas. |
SEOF |
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4.2.9 |
Informações sobre a realização das despesas. |
SEOF |
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4.2.10 |
Suprimentos de fundos, contas bancárias tipo B e cartões de pagamento do governo federal. |
SEOF |
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4.3 |
Apresentação e análise de indicadores de desempenho, abrangendo: a) indicadores específicos; b) informação e indicadores sobre o desempenho operacional; c) apresentação e análise dos indicadores de desempenho conforme deliberações do TCU, se couber. |
SEPG |
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5 |
GOVERNANÇA |
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5.1 |
Descrição das estruturas de governança da unidade jurisdicionada, tais como conselho de administração, conselho fiscal, comitê de auditoria, unidade de auditoria interna ou de controle interno, comitês de apoio à governança (de gestão de TI, de gestão de pessoas etc.), sistema de correição etc., identificando as normas de instituição e de regência de cada instância e descrevendo, de maneira sucinta, as atribuições e as formas de atuação. |
AGTIC, SECI, SEG e SERH |
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5.2 |
Informações sobre a atuação da unidade de auditoria interna, especialmente sobre: a) estratégia de atuação em relação à unidade central e às unidades ou subunidades descentralizadas, quando houver; b) informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade regional, objeto etc.) das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no exercício de referência do relatório de gestão; c) demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos mais relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade jurisdicionada; d) eventuais adequações na estrutura organizacional da unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada, demonstrando os ganhos operacionais dele decorrentes.
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SECI |
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5.3 |
Demonstração das atividades de correição e de apuração de ilícitos administrativos, destacando-se os principais eventos apurados e as providências adotadas, notadamente no que concerne a irregularidades ocorridas no âmbito dos macroprocessos finalísticos, as quais sejam capazes de impactar o desempenho da UPC. |
COD, SEG e Corregedoria |
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5.4 |
Avaliação pelos próprios dirigentes da unidade jurisdicionada da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos para garantir a consecução dos seus objetivos estratégicos, considerando os componentes a seguir: a) ambiente de controle; b) avaliação de risco; c) atividades de controle; d) informação e comunicação; e) monitoramento. |
AGTIC, COB, SEPG, SEGD, SETI, SEMA, SEAP, SEOF, SERH, SEG, VIJ e Corregedoria |
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6 |
RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE |
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6.1 |
Canais de acesso ao cidadão, destacando os seguintes itens: a) descrição dos canais de acesso do cidadão à unidade para fins de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões etc.; b) registro de dados gerenciais e estatísticas sobre a quantidade de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões recebidas e sobre o atendimento/encaminhamento das demandas apresentadas, analisando os resultados observados, inclusive quanto aos dados registrados em exercícios anteriores; c) possíveis alterações dos procedimentos adotados pela unidade decorrentes das informações disponibilizadas nos canais de acesso; d) consignar cronograma de procedimentos a ser implementado em exercícios futuros com o objetivo de otimizar os canais de acesso ao cidadão, caso previsto pela UPC. |
Ouvidoria |
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6.2 |
Demonstração dos mecanismos para medir a satisfação dos cidadãos-usuários ou clientes dos produtos e/ou serviços resultantes da atuação da unidade e demonstração dos resultados identificados e resultados de pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços prestados, em relação ao cumprimento de compromissos da UPC. |
Ouvidoria |
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6.3 |
Detalhamento do caminho de acesso, no portal da unidade jurisdicionada na internet, às informações sobre sua atuação que sejam úteis à sociedade e que contribuam para a transparência da gestão, inclusive os relatórios de gestão e, sempre que existentes, os relatórios de auditoria de gestão e acórdãos do TCU concernentes. |
ACS, SETI e SECI |
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6.4 |
Informar as medidas para garantir a acessibilidade aos produtos, serviços e instalações e consignar se a UPC se adapta para garantir o acesso fácil aos seus serviços, produtos e instalações por cidadãos portadores de alguma deficiência, especialmente em atendimento à Lei 10.098/2000, ao Decreto 5.296/2004 e às normas técnicas da ABNT aplicáveis. |
COB, SEAP e NIC |
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7 |
DESEMPENHO FINANCEIRO E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS |
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7.1 |
Desempenho financeiro do exercício – demonstração das medidas para adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.9 e NBC T 16.10, publicadas pelas Resoluções CFC 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, para tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos da unidade jurisdicionada. |
SUCON |
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7.2 |
Demonstração sucinta do estágio de desenvolvimento e da sistemática de apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas, bem como dos bens e serviços resultantes da atuação da unidade jurisdicionada, especialmente aqueles decorrentes da execução dos seus objetivos estratégicos, contemplando, pelo menos, as seguintes informações: a) identificação da estrutura orgânica da unidade responsável pelo gerenciamento de custos (subunidade, setor etc.), bem como da setorial de custos a que se vincula, se for o caso; b) identificação das subunidades administrativas da UPC das quais os custos são apurados; c) descrição sucinta do sistema informatizado de apuração dos custos; d) práticas de tratamento e alocação utilizadas no âmbito das subunidades ou unidades administrativas para geração de informações de custos; e) impactos observados na atuação da UPC, bem como no processo de tomada de decisões, que podem ser atribuídos à instituição do gerenciamento de custos; f) relatórios utilizados pela unidade jurisdicionada para análise de custos e tomada de decisão. |
SUCON |
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7.3 |
Informações sobre a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. |
SUCON |
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7.4 |
Declaração do contador sobre a fidedignidade dos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. |
SUCON |
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7.5 |
Demonstrações contábeis exigidas pela Lei 4.320/1964 e notas explicativas. |
SUCON |
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7.6 |
Demonstração da gestão e registro contábil dos créditos a receber. |
SUCON |
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7.7 |
Notas explicativas de conciliações dos regimes contábeis adotados (Lei 4.320/1964 e 6.404/1976). |
SUCON |
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8 |
ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO |
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8.1 |
Gestão de pessoas, contemplando as informações que evidenciem os pontos a seguir: a) composição da força de trabalho (Quadro Força de Trabalho da UPC); b) distribuição da força de trabalho, especialmente no âmbito das áreas técnicas responsáveis por macroprocessos finalísticos e de unidades e subunidades descentralizadas (Quadro Distribuição da Lotação Efetiva); c) relação entre servidores efetivos e temporários; d) conclusões de eventuais estudos realizados para avaliar a distribuição do pessoal no âmbito da unidade jurisdicionada, especialmente no contexto da execução da sua atividade-fim; e) qualificação da força de trabalho quanto ao grau de escolaridade, especialização, tempo de aposentadoria, idade e outros aspectos relevantes no contexto da unidade; f) política de capacitação e treinamento do pessoal; g) despesas associadas à manutenção do pessoal (Quadro Despesas de Pessoal); h) ações adotadas para identificar eventual irregularidade relacionada ao pessoal, especialmente em relação à acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos e à terceirização irregular de cargos, demonstrando as medidas adotadas para tratar a irregularidade identificada; i) descrição dos principais riscos identificados na gestão de pessoas da unidade jurisdicionada e das providências adotadas para mitigá-los; j) indicadores gerenciais sobre a gestão de pessoas. |
SERH e SEIF |
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8.2 |
Contratação de pessoal de apoio e de estagiários (Quadro de Pessoal de Apoio e Estagiários). |
ACS, SEMA, SEAP, SEST, SETI, SESA, PROAMI e VIJ |
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8.3 |
Gestão da frota de veículos própria e terceirizada, destacando: a) a quantidade de veículos por categoria de uso e por regionalização; b) a contextualização da relevância da frota de veículos para a execução da atividade-fim da unidade jurisdicionada e a consecução dos objetivos estratégicos; c) as normas que regulamentam a gestão e o uso da frota; d) os critérios que norteiam a escolha pela aquisição de veículos ou locação; e) os custos envolvidos; f) a política de destinação de veículos inservíveis ou fora de uso e informações gerenciais sobre veículos nessas condições. |
SEST e VIJ |
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8.4 |
Gestão do patrimônio imobiliário da União, destacando: a) a estrutura de controle e de gestão do patrimônio no âmbito da unidade jurisdicionada; b) a distribuição geográfica dos imóveis da União e demonstração da situação dos imóveis da União; c) a qualidade e completude dos registros das informações dos imóveis no Sistema de Registro dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet; d) os custos de manutenção e a qualidade dos registros contábeis relativos aos imóveis; e) as informações sobre a infraestrutura física. |
SEAP e VIJ |
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8.5 |
Cessão de espaços físicos e imóveis a órgãos e entidades públicas ou privadas. |
SEAP e VIJ |
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8.6 |
Imóveis locados de terceiros, destacando: a) a distribuição geográfica dos imóveis locados; b) a finalidade de cada imóvel locado; c) os custos relacionados ao imóvel, discriminando os custos de locação e os de manutenção do imóvel. |
SEAP e VIJ, no que couber |
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8.7 |
Gestão da tecnologia da informação e seus principais aspectos, especialmente quanto aos pontos a seguir: a) descrição sucinta do Plano Estratégico de TI – PETI e/ou Plano Diretor do TI – PDTI, apontando o alinhamento desses planos com o Plano Estratégico Institucional; b) descrição das atividades do Comitê Gestor de TI, especificando sua composição, quantas reuniões ocorreram no período e quais as principais decisões tomadas; c) descrição dos principais sistemas de informação da UPC, especificando, pelo menos, seus objetivos, principais funcionalidades, responsável técnico, responsável da área de negócio e criticidade para a unidade; d) descrição do Plano de Capacitação de Pessoal de TI, especificando os treinamentos efetivamente realizados no período; e) descrição de quantitativo de pessoas que compõem a força de trabalho de TI, especificando servidores/empregados efetivos da carreira de TI da unidade, servidores/empregados efetivos de outras carreiras da unidade, servidores/empregados efetivos da carreira de TI de outros órgãos/entidades, servidores/empregados efetivos de outras carreiras de outros órgãos/ entidades, terceirizados e estagiários; f) descrição dos processos de gerenciamento de serviços de TI implementados na unidade, com descrição da infraestrutura ou método utilizado; g) descrição dos projetos de TI desenvolvidos no período, destacando os resultados esperados, o alinhamento com o Planejamento Estratégico e Planejamento de TI, os valores orçados e despendidos e os prazos de conclusão; h) medidas tomadas para mitigar eventual dependência tecnológica de empresas terceirizadas que prestam serviços de TI para a unidade. |
AGTIC, SETI e SETEC |
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8.8 |
Informar as ações relacionadas à recuperação e à modernização dos sistemas. |
AGTIC, SETI e SETEC |
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8.9 |
Gestão ambiental e de sustentabilidade – informar os principais aspectos da gestão ambiental e adoção de garantia da sustentabilidade ambiental na sua atuação, principalmente na aquisição de bens e na contratação de serviços ou obras, contemplando os seguintes pontos: a) visão geral da política de sustentabilidade ambiental adotada pela unidade; b) se a unidade participa da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P; c) se na unidade ocorre separação de resíduos recicláveis descartados, bem como sua destinação a associações e cooperativas de catadores, conforme dispõe o Decreto 5.940/2006; d) se as contratações realizadas pela unidade observam os parâmetros estabelecidos no Decreto 7.746/2012 ou norma equivalente; e) se a unidade possui plano de gestão de logística sustentável – PLS de que trata o art. 16 do Decreto 7.746/2012: - sobre a constituição da comissão gestora do PLS de que trata o art. 6º da IN SLTI/MPOG 10/2012; - sobre a formalização e abrangência do PLS na forma do art. 9º da IN SLTI/MPOG 10/2012; - indicação de onde se encontra publicado o PLS e disponível no sítio da unidade (art. 12 da IN SLTI/MPOG 10/2012); - informações sobre a publicação dos resultados alcançados a partir da implementação das ações definidas no PLS no sítio da unidade na internet , apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores (art. 13 da IN SLTI/MPOG 10/2012); f) análise crítica da atuação da unidade quanto ao tema. |
COGESA |
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9 |
CONFORMIDADE DA GESTÃO E DEMANDA DE ÓRGÃOS DE CONTROLE |
- |
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9.1 |
Tratamento de determinações e recomendações do TCU, apresentando os principais números e resultados relacionados. |
SECI |
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9.2 |
Tratamento de recomendações realizadas pelo órgão de controle interno ao qual se vincula a unidade atendidas no exercício de referência do Relatório de Gestão e pendentes de atendimento, caso em que deverão ser apresentadas as justificativas para o não atendimento; Determinações do TCU que permanecem pendentes de cumprimento (Quadro Caracterização da Determinação do TCU). |
SECI |
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9.3 |
Demonstração de adoção de medidas administrativas para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao Erário, especificando os esforços da unidade jurisdicionada para sanar o débito no âmbito interno e também: a) quantidade de casos que foram objeto de medidas administrativas internas; b) quantidade de tomadas de contas especiais cuja instauração foi dispensada nos termos do art. 6º da IN TCU 71/2012; c) quantidade de tomadas de contas especiais instauradas no exercício, remetidas e não remetidas ao TCU (Quadro Medidas Adotadas para Apuração e Ressarcimento de Danos ao Erário). Informação sobre a estrutura e os controles de que dispõe para a apuração e minimização de ocorrência de ilícitos administrativos de uma maneira geral. |
SEG |
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9.4 |
Demonstração do cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 8.730/1993, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas. |
SERH |
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9.5 |
Demonstração da conformidade do cronograma de pagamentos de obrigações com o disposto no art. 5º da Lei 8.666/1993. |
SEOF |
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9.6 |
Gestão de precatórios. |
COORPRE |
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9.7 |
Informações sobre as revisões de contratos vigentes firmados com empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento. |
SUCON |
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9.8 |
Informações sobre as ações de publicidade e propaganda. |
ACS |
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10 |
OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES |
Todas as unidades |
ANEXO II
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UNIDADE |
ETAPA |
PRAZO |
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ACS, AGTIC, COD,COGESA, COORPRE, Corregedoria, NIC, Ouvidoria, PROAMI, SEAP, SECI, SEG, SEGD, SEIF, SEMA, SEOF, SEPG, SERH, SESA, SEST, SETI, VIJ e outras |
Envio à SEOF das informações exigidas nos atos normativos do TCU. |
19/2/2016 |
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SEOF |
Consolidação da avaliação dos controles internos administrativos do Tribunal. |
11/3/2016 |
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SEOF |
Consolidação do Relatório, avaliação do conteúdo e formatação final. |
18/3/2016 |
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Presidência |
Apreciação e assinatura. |
28/3/2016 |
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SEOF |
Inserção de todas as peças e conclusão da atuação no sistema e-Contas do TCU. |
31/3/2016 |