Portaria GPR 1222 de 04/07/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1222 DE 4 DE JULHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA Nº 8.764/2016, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o Art. 2º da Portaria GPR Nº 855, de 12 de maio de 2016, publicada no DOU do dia 16 de maio de 2016, Seção 2, à folha 70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente