Portaria GPR 1353 de 26/07/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1353 DE 26 DE JULHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito Antônio José Chaves Monteiro, matrícula 312.279, sem o afastamento do magistrado, tendo em vista o julgamento dos autos do Procedimento Administrativo 6.335/2016 ocorrido na sessão extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º Especificar a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:
I - Os fatos constantes do PA 6.335/2016, conforme relatório do Corregedor da Justiça, em que se imputa ao magistrado, em tese, violação ao artigo 35, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao artigo 20, primeira parte, do Código de Ética da Magistratura Nacional .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/07/2016, EDIÇÃO N. 141, FL. 07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/07/2016
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 1.353 de 26 de julho de 2016, publicada no DJ-e de 29 de julho de 2016,onde se lê:
“Art. 2º Especificar a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:
I - Os fatos constantes do PA 6.335/2016, conforme relatório do Corregedor da Justiça, em que se imputa ao magistrado, em tese, violação ao artigo 35, II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao artigo 20, primeira parte, do Código de Ética da Magistratura Nacional.”
LEIA-SE:
“Art. 2º Especificar a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:
I - Os fatos constantes do PA 6.335/2016, conforme relatório do Corregedor da Justiça, em que se imputa ao magistrado, em tese, violação ao artigo 35, II e III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao artigo 20, primeira e segunda partes, do Código de Ética da Magistratura Nacional.”
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios