Portaria GPR 1373 de 28/07/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1373 DE 28 DE JULHO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. nº 12.681/2016;
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, ao servidor PAULO SETUBAL PEREIRA,matrícula 310578, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, combinado com o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente