Portaria GPR 1375 de 28/07/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1375 DE 28 DE JULHO DE 2016
Interromper os efeitos da Portaria GPR 16/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no Processo Administrativo 13.656/2015.
RESOLVE:
Art. 1° Interromper os efeitos da Portaria GPR 16, de 8 de janeiro de 2015, a partir do dia 1º de agosto de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente