Portaria GPR 1375 de 28/07/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1375
Disponibilização
29/07/2016
Publicação
01/08/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1375 DE 28 DE JULHO DE 2016
 

Interromper os efeitos da Portaria GPR 16/2015.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando o contido no Processo Administrativo 13.656/2015.

RESOLVE:

Art. 1° Interromper os efeitos da Portaria GPR 16, de 8 de janeiro de 2015, a partir do dia 1º de agosto de 2016.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2016, EDIÇÃO N. 142, FL. 06. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2016