Portaria GPR 1377 de 28/07/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1377 DE 28 JULHO DE 2016
Regulamenta a destinação das vagas de estacionamento do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal- CLDF cedidas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e da GII do edifício da Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal e do disposto nos Termos de Cessão de Uso 1/2012-TRE-DF,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas de estacionamento dos edifícios-sedes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e da GII do edifício da Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA.
Art. 2º As dez vagas do estacionamento interno do TRE-DF cedidas ao TJDFT serão distribuídas da seguinte forma:
I - sete à Presidência;
II - três à Corregedoria da Justiça.
Art. 3º As 106 vagas do estacionamento externo do TRE-DF serão distribuídas entre as seguintes unidades do TJDFT:
I - quarenta oito vagas aos gabinetes dos desembargadores;
II - onze vagas aos gabinetes de juízes de direito substitutos de Segundo Grau;
III - trinta e sete vagas à Presidência;
IV - quatro vagas à Primeira Vice-Presidência;
V - três vagas à Segunda Vice-Presidência;
VI - três vagas à Corregedoria;
Art. 4º As vinte vagas internas do estacionamento da CLDF cedidas ao TJDFT serão distribuídas da seguinte maneira:
I - dezoito à Presidência;
II - duas à Corregedoria da Justiça.
Art. 5º As sessenta vagas do estacionamento da GII da SUTRA serão distribuídas da seguinte forma:
I - trinta e três vagas à Presidência;
II - quinze vagas à Corregedoria;
III - seis vagas à Primeira Vice-Presidência;
IV - seis vagas à Segunda Vice-Presidência.
Art. 6º A Coordenação de Serviços Gráficos - CSG confeccionará as credenciais de acesso à GII da SUTRA, e a CLDF e o TRE-DF fornecerão os cartões de seus estacionamentos, em atenção ao estabelecido nos respectivos termos de cessão de uso.
§ 1º A Secretaria-Geral - SEG, por intermédio da SEST, será responsável pela solicitação, distribuição e controle das credenciais.
§ 2º A SEG, por meio da SEST, disponibilizará aos usuários das vagas sistema informatizado para cadastro dos veículos autorizados.
§ 3º Os usuários ficarão obrigados a manter atualizados no sistema informatizado os seus dados pessoais e os dos veículos, sob pena de terem o acesso ao estacionamento negado.
Art. 7º O acesso ao estacionamento somente será permitido mediante a apresentação da credencial, que dependerá de registro no sistema informatizado.
Parágrafo único. A credencial distribuída será obrigatoriamente colocada no painel do veículo ou em local visível que permita a fiscalização pela SEST e pelos órgãos cedentes.
Art. 8º Em caso de extravio de credencial, boletim de ocorrência policial deverá ser registrado e encaminhado à SEG, que emitirá a segunda via.
Art. 9º. Nos períodos ocasionais de afastamento do usuário credenciado, a destinação da vaga poderá ser revertida somente a outro servidor do mesmo órgão ou unidade, a critério da chefia respectiva.
Parágrafo Único. Quando se tratar de vagas cedidas pelo TRE-DF ou pela CLDF, a utilização da credencial a que se refere o caput dependerá de prévia comunicação à SEST e do cadastro da placa do veículo no sistema informatizado, devendo a mesma credencial ser transferida ao novo usuário.
Art. 10. Os usuários autorizados pelo TJDFT a utilizar as áreas de estacionamento deverão fazer uso das vagas de forma pacífica, harmoniosa e compatível com o objetivo a que foram destinadas, assim como preservar o bom estado de conservação das vagas e obedecer ao limite de velocidade de 10 km/h, estipulado para o tráfego interno.
Art. 11. Compete à SEG fornecer ao TRE-DF e à CLDF a relação dos servidores autorizados a utilizar os estacionamentos, com a indicação da unidade de lotação, dos dados do veículo e do seu proprietário.
Art. 12. Desfeito o vínculo permissivo da utilização do estacionamento, tornar-se-á obrigatória, no primeiro dia útil subsequente, a devolução, diretamente à SEST, da correspondente credencial de acesso, sob pena de apuração de responsabilidade.
Art. 13. O uso da vaga em desacordo com as regras estabelecidas nesta Portaria ensejará a suspensão do direito de uso do estacionamento, além de sujeitar o servidor às penalidades previstas na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 14. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Presidência.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente