Portaria GPR 1503 de 19/08/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1503
Disponibilização
22/08/2016
Publicação
22/08/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

                 PORTARIA GPR 1503 DE 19 DE AGOSTO DE 2016                 
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 09.687/2016,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora EULALIA ALVES DOS SANTOS, matrícula 150, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/08/2016, SEÇÃO 2, FL. 53



RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 1503 de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Fl. 53, em 22 de agosto de 2016, onde se lê: "...e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997."; leia-se: "....no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, bem como no disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 4153/2023-TCU- 1ª Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, ressalvada a possibilidade da concessão de 1/10 com base no art. 5º da Lei 9.624/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".


 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 27/07/2023, SEÇÃO 2, FL. 63