Portaria GPR 1528 de 23/08/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1528 DE 23 DE AGOSTO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 14, § 5º, da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, observada a maioria absoluta dos Membros do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Juiz de Direito Fabrício Dornas Carata, matrícula 318.288, sem o afastamento do magistrado, tendo em vista o julgamento dos autos do Procedimento Administrativo 00.166/2016 - apenso PA 22.335/2015, ocorrido na sessão extraordinária do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, de 23 de agosto de 2016.
Art. 2º Especificar a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, nos seguintes termos:
I - Os fatos constantes do PA 00.166/2016, conforme relatório do Corregedor da Justiça, em que se imputa ao magistrado, em tese, violação ao artigo 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios