Portaria GPR 1539 de 25/08/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1539 DE 25 DE AGOSTO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 14.137/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia integral do benefício apurado sobre os proventos do ex-servidor falecido Carlos Luiz Vaz de Almeida, matrícula 2093099, à cônjuge Marilda Borneo de Almeida, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir de 28 de maio de 2016, data do óbito.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente