Portaria GPR 1709 de 20/09/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1709 DE 20 DE SETEMBRO DE 2016
Retificada pela Portaria GPR 589 de 20/03/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 16.553/2016
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora SARA DELGADO CASANAS OHATA, matrícula 251, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997 e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, o § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário. (Alterada pela Portaria GPR 589 de 20/03/2020)
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, à servidora SARA DELGADO CASANAS OHATA, matrícula 251, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHOA
Presidente em exercício