Portaria GPR 1764 de 27/09/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1764
Disponibilização
03/10/2016
Publicação
04/10/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1764 DE 27 DE SETEMBRO DE 2016


Estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 10 a 14 de outubro de 2016.

Alterada pela Portaria GPR 1826 de 07/10/2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Ato Regimental 1, de 2 de fevereiro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 10 a 14 de outubro de 2016, em que o plantonista será o Desembargador Arnoldo Camanho de Assis. (Alterado pela Portaria GPR 1826, de 7 de outubro de 2016)

Parágrafo único. O Desembargador plantonista será assessorado pelas seguintes servidoras: (Alterado pela Portaria GPR 1826, de 7 de outubro de 2016)

I - no dia 12 de outubro de 2016: Claudia Nogueira da Cruz Torres, matrícula: 311.755 e Nilva Donizeth Alves, matrícula: m318.873. (Alterado pela Portaria GPR 1826, de 7 de outubro de 2016)

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 10 a 14de outubro de 2016, em que a plantonista será a Desembargadora Vera Andrighi.

Parágrafo único. A Desembargadora plantonista será assessorada pela seguinte servidora:

I - no dia 12 de outubro de 2016: Karen Barros Ribeiro, matrícula: 310.400.
Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.

Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.

§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador que não tenha sido incluído na listagem anexa do Memorando Circular (SEJU) 4/2016, observada a ordem crescente de antiguidade.

§ 2º - Em não havendo desembargador que atenda ao § 1º, será designado o desembargador indicado para o plantão subsequente.

§ 3º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.

Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:

I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;

IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.

§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense.

§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.

§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/10/2016, EDIÇÃO N. 186, FL. 08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/10/2016