Portaria GPR 1765 de 28/09/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1765
Disponibilização
30/09/2016
Publicação
31/12/1969
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1765 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
 

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2016.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao segundo quadrimestre de 2016, constante do anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Presidente do TJDFT em exercício

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/09/2016, SEÇÃO 1, FLs. 197/198

 

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

 

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

 

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SETEMBRO/2015 A AGOSTO/2016

 

 

 

 

 

 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

 

R$ 1,00

 

 

 

DESPESAS EXECUTADAS

 

 

 

(Últimos 12 Meses)

 

 

 

INSCRITAS EM

 

DESPESA COM PESSOAL 

 

 

RESTOS A PAGAR

 

 

 

LIQUIDADAS

NÃO PROCESSADOS

 

 

 

 

 

 

 

(a)

(b)

 

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

 

1.877.431.730,81

28.912.398,46

 

    Pessoal Ativo

 

1.517.780.481,16

22.392.207,03

 

    Pessoal Inativo e Pensionistas

 

359.651.249,65

6.520.191,43

 

    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

 

0,00

0,00

 

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

 

314.597.443,43

1.564.149,91

 

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

 

0,00

0,00

 

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

 

0,00

0,00

 

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

 

2,35

1.554.149,91

 

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

 

314.597.441,08

10.000,00

 

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

 

1.562.834.287,38

27.348.248,55

 

 

 

 

 

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE A RCL

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

 

695.041.042.000,00

 

 

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)

 

1.590.182.535,93

0,228790%

 

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

1.911.362.865,50

0,275000%

 

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

 

1.815.794.722,23

0,261250%

 

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

 

1.720.226.578,95

0,247500%

 

FONTE: SIAFI, Manual de Demonstrativos Fiscais, 6ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 553/2014 e Portaria STN Nº 559/2016, que divulga a Receita Corrente Líquida. Elaboração SERDAD/SUCON/SEOF.

 

Notas:

 

1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

 

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;

 

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

 

2) As despesas não computadas relativas a inativos e pensionistas com recursos vinculados, correspondem à execução nas fontes 156 e 169.

 

3) Considerando que as despesas não computadas, relativas à decisão judicial e exercícios anteriores devem ser de competência anterior ao período de apuração do RGF,

para garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de maio a dezembro/2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Humberto Adjuto Ulhôa

 

Presidente do TJDFT em exercício

 

 

 

 

 

 

 

Cid Moreira

 

Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros

 

 

 

 

 

 

 

João Batista da Silva

 

Secretário de Controle Interno