Portaria GPR 1809 de 05/10/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1809 DE 5 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a composição da 1ª Turma Recursal e da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (Resolução nº 11, de 15 de março de 2016),
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o Juiz de Direito EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, da composição da Primeira Turma Recursal como membro suplente.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, para compor, como membro suplente, a Segunda Turma Recursal.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios