Portaria GPR 1865 de 17/10/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1865 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 16.299/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar conduta de servidora que solicitou o desarquivamento de processo judicial distribuído à 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, e o manteve em seu poder por três anos.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 e a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, para darem cumprimento ao item precedente.
Parágrafo único - Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.
Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT