Portaria GPR 1913 de 24/10/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1913
Disponibilização
28/10/2016
Publicação
28/10/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1913 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 18.969/2016, resolve:

Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
 

Item

Origem

Destino

I

01 (uma) FC-05 do Gabinete da Presidência-GPR. (seq 4465)

01 (uma) FC-05 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal-VEPEMA.

II

01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência-GPR. (seq 4467)

01 (uma) FC-03 da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal-VEPEMA.

III

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Serviço de Planejamento Institucional - SERPIN/SUORE/

SEPG. (seq 1561)

01 (uma) FC-05 do Gabinete da Presidência-GPR.

IV

01 (uma) FC-03 do Serviço de Planejamento Institucional-SERPIN/SUORE/SEPG. (seq. 2263)

01 (uma) FC-03 do Gabinete da Presidência-GPR.

V

01 (uma) FC-02 do Serviço de Planejamento Institucional–SERPIN/SUORE/SEPG.

(seq 2470)

01 (uma) FC-02 do Gabinete da Presidência-GPR.

VI

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Serviço de Análise Estatística-SERANE/SUORE/SEPG.

(seq 2468)

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Serviço de Planejamento e Análise Estatística-SERPAE/SUORE/SEPG.

VII

01 (uma) FC-03 do Serviço de Análise Estatística-SERANE/SUORE/SEPG. (seq 3259)

01 (uma) FC-03 do Serviço de Planejamento e Análise Estatística-SERPAE/SUORE/SEPG.

VIII

01 (uma) FC-02 do Serviço de Análise Estatística-SERANE/SUORE/SEPG. (seq 3752)

01 (uma) FC-02 do Serviço de Planejamento e Análise Estatística-SERPAE/SUORE/SEPG.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/10/2016, SEÇÃO 1, FL. 503