Portaria GPR 1927 de 25/10/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1927 DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
Alterada pela Portaria GPR 2186 de 09/12/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 18.091/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apurar, em tese, conduta irregular de servidores desta Corte, que, ao atenderem determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília/DF, teriam abordado com desrespeito advogada que se encontrava fora do horário de expediente no interior daquela serventia.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 e a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, para darem cumprimento ao item precedente.
Parágrafo único – Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.
Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do TJDFT