Portaria GPR 1933 de 26/10/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1933 DE 26 OUTUBRO DE 2016
Delega Competência ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face dos fatos verificados no Processo Administrativo 5.442/2015 - TJAP.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 11 e 12, ambos da Lei 9.784/1999, c/c o artigo 143, § 3º, da Lei 8.112/1990,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de fatos imputados à servidora A.S.M., matrícula TJAP 4790, verificados nos autos do P.A. 5.442/2015-TJAP, observadas as disposições contidas nas Leis 8.112/1990 e 9.784/1999.
Parágrafo Único. Fica delegada a competência para apurar os fatos, instruir o Processo Administrativo Disciplinar e, ainda, sugerir a penalidade a ser aplicada em decorrência dos fatos imputados à referida servidora.
Art. 2º Fica resguardada a competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para análise do relatório apresentado pela Comissão formalmente designada para apuração dos respectivos fatos e julgamento de eventuais penalidades propostas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente