Portaria GPR 2059 de 22/11/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2059 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Vara de Execução Fiscal do DF - VEF, nos dias 5, 6, 7, 9, 12 e 13 de dezembro do corrente ano.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente na Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - VEF, nos dias 5, 6, 7, 9, 12 e 13 de dezembro do corrente ano, em virtude de sua transferência do Setor de Indústria Gráfica - SIG, Quadra 2 - Lote 530/540, Bloco 1, 1º Andar, para o Setor de Indústria Gráfica - SIG, Quadra 4 - Lote 417.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente