Portaria GPR 2134 de 01/12/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2134
Disponibilização
06/12/2016
Publicação
07/12/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2134 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

Suspende as atividades do NUDIB - Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo, NUBEC - Núcleo de Bens de Consumo e o atendimento às requisições de materiais, cria a Comissão Inventariante Anual de Bens de Consumo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo n. 19.549/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Distribuição de Bens de Consumo e pelo Núcleo de Bens de Consumo, bem como o atendimento às requisições de materiais, no período de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

§ 1º A data limite para o envio de requisições de materiais aos referidos Núcleos será o dia 13 de dezembro de 2016.

§ 2º O Sistema de Almoxarifado - ASI, será disponibilizado para solicitações no dia 9 de janeiro de 2017, em conformidade com o caput do artigo 11 da Portaria Conjunta n. 95, de 24 de outubro de 2016.

Art. 2º Designar os servidores WILBERT ARAÚJO NERES, matrícula 312.193; RUI MARTINS FERREIRA, matrícula 310.591; ROSIANE FERREIRA LOPES COBUCCI, matrícula 312.260; e RONALDO ROSA DE LIMA, matrícula 311.149, para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Inventariante de Bens de Consumo.

Art. 3º Designar como suplentes os servidores FRANCISCO EDUARDO GOMES VIANA, matrícula 315.602; e MARCELLO RODRIGUES COELHO RIBEIRO, matrícula 311.678.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Inventariante ocorrerão no período de 20 a 30 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

* Republicada por erro material

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/12/2016, EDIÇÃO N. 227, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/12/2016