Portaria GPR 2182 de 07/12/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2182
Disponibilização
09/12/2016
Publicação
09/12/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2182 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 21.073/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, pelo prazo de 15 (quinze) anos, pensão na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre os vencimentos do ex-servidor Alessandro de Melo Alves, matrícula 319.337, ao cônjuge Elizângela de Deus Guimarães Melo, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea “b”, item 4, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, c/c art. 3º da Lei 12.618/2012, com efeitos financeiros a partir de 31 de outubro de 2016, data do óbito.

Art. 2º Conceder, até o implemento de 21 (vinte e um) anos de idade, pensão na proporção de 1/3 (um terço) do benefício apurado sobre os vencimentos do ex-servidor Alessandro de Melo Alves, matrícula 319.337, a cada um dos filhos Yasmin de Deus Melo e Arthur de Deus Melo, com fundamento no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, §§ 14 e 15 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004, na Orientação Normativa 02, de 31 de março de 2009 da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV, todos da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 13.135/2015, c/c art. 3º da Lei 12.618/2012, com efeitos financeiros a partir de 31 de outubro de 2016, data do óbito.

 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 09/12/2016, SEÇÃO 2, FL. 51