Portaria GPR 22 de 12/01/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
22
Disponibilização
13/01/2016
Publicação
14/01/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 22 DE 12 DE JANEIRO DE 2016


A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Processos Administrativos 24.542/2015, 24.543/2015, nas Resoluções 1 e 3, de 8 de janeiro de 2016 e o que restou decidido na 1ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada em 7 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara das Circunscrições Judiciárias de cidades satélites do Distrito Federal, nos moldes do artigo 323-A, § 3º, do Regimento Interno, os seguintes juízos:

I – Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas;

II – Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas;

III – Juizado Especial Cível e Criminal da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas;

IV – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas;

V – Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

VI – Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

VII – Vara Criminal e Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

VIII – Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

IX – Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras;

X – Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.

Parágrafo único. Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da presente Portaria.

Art. 2º A data de instalação das respectivas varas será definida por ato da Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/01/2016, Edição N. 8, FlS. 13/14. Data de Publicação: 14/01/2016