Portaria GPR 2220 de 13/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2220 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 20.236/2016,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade proporcional ao tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c art. 1º e 15 da Lei 10.887/2004, à servidora JARDELINA ALVES DA SILVA, matrícula 308.940, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa Especialidade Apoio, Classe "C", Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente