Portaria GPR 2280 de 21/12/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2280
Disponibilização
23/12/2016
Publicação
23/12/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2280 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
 

Retificada pela Portaria GPR 19 de 09/01/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 1000319/2016,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 47 da Emenda Constitucional 47/2005 (Alterada pela Portaria GPR 19, de 9 de janeiro de 2017), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005ao servidor Antonio Edson Lira Andrade, matrícula 308.495, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C",  Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23/12/2016, SEÇÃO 2, FL. 64