Portaria GPR 2280 de 21/12/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2280 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Retificada pela Portaria GPR 19 de 09/01/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 1000319/2016,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 47 da Emenda Constitucional 47/2005 (Alterada pela Portaria GPR 19, de 9 de janeiro de 2017), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor Antonio Edson Lira Andrade, matrícula 308.495, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; e, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente