Portaria GPR 281 de 03/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 281 DE 3 DE MARÇO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 3.720/2016, resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo relacionados, conforme quadro a seguir:
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origem |
valor |
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01 (uma) FC-03 criada de acordo com o anexo I - Área de Apoio (Postos de Distribuição de Mandados), da Lei n. 13.057, de 22/12/2014, publicada no DOU de 23/12/2014, Seção 1, fls. 01/02. |
R$ 1.379,07 |
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01 (uma) FC-01 criada de acordo com o anexo I - Área de Apoio (Postos de Distribuição de Mandados), da Lei n. 13.057, de 22/12/2014, publicada no DOU de 23/12/2014, Seção 1, fls. 01/02. |
R$ 1.019,17 |
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total |
R$ 2.398,24 |
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
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destino |
valor |
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01 (uma) FC-05 do Gabinete do Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. |
R$ 2.232,38 |
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total |
R$ 2.232,38 |
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saldo |
R$ 165,86 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente