Portaria GPR 303 de 07/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 303 DE 7 DE MARÇO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS,no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 3.526/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância Investigatória para apuração de eventuais irregularidades ocorridas no pagamento de despesas relacionadas aos serviços de guincho realizados em veículos não previstos no Anexo II do Contrato de Prestação de Serviços nº 77/2015, pela Empresa Versatium Comércio e Serviços LTDA. – EPP, no período de junho a novembro/2015.
Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 e a Bacharel em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, Analista Judiciário, matrícula 308.428, para darem cumprimento ao item precedente.
Parágrafo único – Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.
Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT