Portaria GPR 317 de 08/03/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
317
Disponibilização
09/03/2016
Publicação
10/03/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 317 DE 8 DE MARÇO DE 2016
 

Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 6º da Portaria Conjunta n. 3, de 17 de janeiro de 2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo 1º e acrescentar o parágrafo 3º ao art. 6º da Portaria Conjunta N. 3, de 17 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

§ 1º Somente equipamentos patrimoniados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e softwares homologados pela Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC serão objeto de atendimento, salvo quando se tratar de configuração para uso do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe ou houver autorização formal da Administração.

(...)

§ 3 º Os atendimentos a que se refere o §1º deste artigo serão realizados nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/03/2016, Edição N. 45, Fls. 09/10. Data de Publicação: 10/03/2016