Portaria GPR 317 de 08/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 317 DE 8 DE MARÇO DE 2016
Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 6º da Portaria Conjunta n. 3, de 17 de janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo 1º e acrescentar o parágrafo 3º ao art. 6º da Portaria Conjunta N. 3, de 17 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
§ 1º Somente equipamentos patrimoniados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e softwares homologados pela Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação - SETIC serão objeto de atendimento, salvo quando se tratar de configuração para uso do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe ou houver autorização formal da Administração.
(...)
§ 3 º Os atendimentos a que se refere o §1º deste artigo serão realizados nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente