Portaria GPR 343 de 11/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 343 DE 11 DE MARÇO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 2.226/2016, resolve:
Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas de acordo com o anexo IV da Lei n. 13.057, de 22 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 23 de dezembro de 2014, conforme quadro a seguir:
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origem |
valor unitário |
valor total |
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02 (duas) FC-02 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação e Centros Judiciários de Solução de Conflitos. |
R$ 1.185,05 |
R$ 2.370,10 |
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total |
R$ 2.370,10 |
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Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:
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destino |
valor unitário |
valor total |
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01 (uma) FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados – CEJUSC/Super. |
R$ 2.232,38 |
R$ 2.232,38 |
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saldo |
R$ 137,72 |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente