Portaria GPR 372 de 17/03/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
372
Disponibilização
22/03/2016
Publicação
22/03/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 372 DE 17 DE MARÇO DE 2016
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006 e tendo em vista o contido no PA n. 3.564/2016, resolve:

Art. 1º Transformar/remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
 

Origem

Destino

01 (uma) FC-05 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Águas Claras.

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Paranoá.

01 (uma) FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia.

01 (uma) FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia.

01 (uma) FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Paranoá.

 

Art. 2º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

 

Origem

Valor

01 (uma) FC-02 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência.

R$ 1.185,05

01 (uma) FC-02 do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação.

R$ 1.185,05

total

R$ 2.370,10

 

Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:

 

Destino

Valor

01 (uma) FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brazlândia.

R$ 2.232,38

total

R$ 2.232,38

saldo

R$ 137,72

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/03/2016, SEÇÃO 1, FL. 158