Portaria GPR 464 de 06/04/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
464
Disponibilização
08/04/2016
Publicação
11/04/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 464 DE 6 DE ABRIL DE 2016


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo 9/2016,

RESOLVE:

Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado mediante a Portaria GPR 105, de 27 de janeiro de 2016, nos termos do art. 152, in fine, da Lei 8.112/1990.


Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/04/2016, Edição N. 64, Fl. 05. Data de Publicação: 11/04/2016