Portaria GPR 506 de 11/04/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
506
Disponibilização
13/04/2016
Publicação
14/04/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 506 DE 11 DE ABRIL DE 2016

 

Alterada pela Portaria GPR 1107 de 17/06/2016

Alterada pela Portaria GPR 856 de 12/05/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo N. 5.623/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a instauração de Sindicância de natureza investigatória para apurar eventual irregularidade funcional praticada, em tese, por servidor desta Corte de Justiça, ocorrida por ocasião de seu atendimento ambulatorial na Secretaria de Saúde deste Tribunal, conforme os fatos narrados no PA em epígrafe.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula 307.747 e a Bacharela em Direito TATIANA GIRALDEZ ESQUIVEL, matrícula 308.428, para darem cumprimento ao item precedente.

Parágrafo único - Os servidores designados no caput deste artigo poderão atuar nesta Sindicância, quer de forma conjunta ou independente, na condução desta investigação.

Art. 3º Deliberar que os sindicantes aqui designados poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em atividades de investigação e de esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT



Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 13/04/2016, Edição N. 67, Fl. 05. Data de Publicação: 14/04/2016