Portaria GPR 611 de 25/04/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 611 DE 25 DE ABRIL DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA. nº 4.467/2016,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, ao servidor ANTONIO DE PÁDUA RIBEIRO MEIRELES, matrícula 307.447, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Administração, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c a Resolução 19/1994-TJDF e com o art. 15 da Lei 9.527/1997 e no art. 2º da Lei n. 8.911/1994, c/c o art. 193 da Lei 8.112/1990, o § 2º do art. 14 da Lei 9.421/1996 e com o Acórdão 2.076/2005 – TCU/Plenário.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente